Vistos de Negócios e Investimentos nos EUA

Aconselhamos e apoiamos investidores e empreendedores ao longo de todo o processo para a obtenção de residência permanente ou temporária nos Estados Unidos, através de vistos relacionados a investimentos e/ou negócios.

Existem três vistos que podem ser enquadrados nestas situações:

  • EB-5: visto para estrangeiros investindo em empreendimentos geradores de empregos nos EUA, diretamente ou indiretamente, através de Projetos EB-5 especialmente criados para esse fim, resultando na residência permanente (Green Card) para toda a vida.
  • E-2: visto para empreendedores de cerca de 80 países que mantém tratados de comércio e navegação com os Estados Unidos, que permite a residência temporária por período indefinido.
  • L-1: visto para gestores e executivos transferidos para empresas americanas, próprias ou de terceiros, que permite a residência temporária e a possibilidade posterior de residência permanente (Green Card).

Apoiamos o desenvolvimento de planos de negócios viáveis, que apenas atendam os requisitos imigratórios, como também permitam a continuidade e sustentabilidade reais dos empreendimentos, garantindo a preservação dos investimentos e do status imigratório.

Nosso foco estará sempre na qualidade e viabilidade do negócio visado, como objetivo principal, resultando na qualificação e aprovação da petição de visto, assim como nas condições para renovações futuras com sucesso.

O foco exclusivo no visto como objetivo principal, tendo o negócio ou investimento apenas como um meio para obtê-lo, resulta inevitavelmente em situações precárias, com perdas de tempo e de dinheiro substanciais.

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Criado pelo governo norte-americano em 1990 para atrair investimentos e principalmente para gerar empregos, o Visto EB-5 e posteriormente o Programa de Vistos EB-5 tornaram-se um grande sucesso, com a participação crescente de dezenas de milhares de indivíduos e famílias de todo o mundo. Os EUA disponibilizam cerca de 10.000 Vistos EB-5 por ano, que têm sido completamente esgotados desde 2014.

Diferentemente da maioria dos demais vistos emitidos pelos EUA, o Visto EB-5 é um visto de imigração, que permite ao titular obter diretamente a residência permanente (Green Card) para si e para sua família.

O conceito de investimento em que se baseia o Programa EB-5 tem origem na cultura capitalista norte-americana, no sentido do comprometimento de recursos (financeiros ou não) de longo prazo, com a intenção de geração de riqueza. Não tem caráter especulativo, e não pressupõe que o imigrante "investidor" seja necessariamente um empreendedor, gestor, ou mesmo um investidor profissional.

O Visto EB-5 pode ser obtido por qualquer pessoa, independentemente da sua profissão, formação, experiência, idade, conhecimento de investimentos, fluência em Inglês, etc. Os participantes do Programa EB-5 são definidos como "investidores" porque atendem ao requisito de comprometer recursos de longo prazo com a intenção de geração empregos e desenvolvimento econômico. Não é preciso ser um investidor ou empreendedor, e a grande maioria dos participantes do programa não é.

Requisitos:

  • O investidor precisa investir em um novo empreendimento comercial (new commercial enterprise), o que significa qualquer atividade com fins lucrativos constituída para a condução de negócios legítimos, incluindo mas não se limitando a:
    • Empresas individuais
    • Sociedades (limitadas ou não)
    • Empresas "holdings" e suas subsidiárias integrais (100% do capital)
    • Joint-ventures
    • Corporações
    • Trusts, ou
    • Outras entidades, de capital aberto ou fechado.

Esta definição não inclui atividades não comerciais como a propriedade e manutenção de uma bens privados.

  • O novo empreendimento comercial precisa criar ao menos 10 empregos qualificados de tempo integral, por pelo menos 2 anos, que serão contados:
    • Apenas considerando relações diretas empregador-empregado, no caso de investimentos qualificados diretos/ativos.
    • Incluindo empregos indiretos e induzidos, no caso de investimentos feitos através ou sob o patrocínio de um Centro Regional.
  • O capital precisa permanecer investido até que os requisitos acima sejam satisfeitos, demonstrados e aceitos formalmente pelo USCIS, o que pode levar vários anos.
  • O investimento mínimo é de US$ 800.000, se feito em uma Área de Fomento de Empregos (Targeted Employment Area), ou caso contrário US$ 1,05 milhão.

O investidor precisa demonstrar a origem e trajetória legítima dos fundos até o momento do investimento.

Vantagens e Benefícios:

  • O Visto EB-5 resulta direta e automaticamente na residência permanente (Green Card) vitalícia nos EUA, com acesso a todos os programas públicos, sociais e fiscal, incluindo relativos a moradia e educação.
  • O visto beneficia o cônjuge do investidor, assim como os filhos menores de 21 anos até a data da requisição.
  • Não há quaisquer requisitos ou restrições em relação a formação escolar, experiência prévia, conhecimentos ou mesmo fluência em Inglês.
  • Não há quaisquer requisitos ou restrições em relação a trabalho, estudo, aposentadoria, etc.
  • O investidor não precisa ter a maioria do capital, controle direto ou gestão do negócio investido.
  • No caso de investimentos passivos, o investidor pode residir em qualquer parte dos EUA.
  • O investimento pode ser feito em dinheiro, equipamentos, estoques ou outros bens tangíveis e equivalentes a dinheiro.

A origem do capital pode incluir renda, heranças, doações, recursos do cônjuge ou dívidas (por exemplo: hipoteca, nota promissória, etc).

Serviços do IMGroup

A IMG tem uma divisão dedicada e especializada no Visto EB-5, que ajuda investidores e empreendedores a beneficiar-se plenamente do Programa EB-5.

Para investidores, a IMG presta aconselhamento e apoio completo ao longo de todo o processo, desde o entendimento do perfil e expectativas dos potenciais candidatos ao visto, à seleção cuidadosa das melhores alternativas de investimento, e à preparação e submissão de cada petição.

Acompanhamos nossos clientes desde a investigação inicial e tomada de conhecimento sobre o Programa EB-5, até o final, quando seu status como residentes permanentes está assegurado, num longo ciclo que pode durar vários anos.

Neste processo existem diversas etapas e pontos críticos de decisão, que a IMG antecipa e facilita para nossos clientes, em especial:

  • Esclarecimento sobre o Programa EB-5, processos e alternativas disponíveis aos investidores
  • Análise da situação, necessidades e expectativas particulares de cada caso
  • Definição da estratégica individual de investimento e prioridades
  • Pesquisa, indicação e análise de alternativas de investimento
  • Indicação e coordenação de advogados e outros especialistas
  • Suporte na disponibilização e comprovação da origem dos recursos
  • Suporte na organização da documentação necessária e na elaboração das petições

Para empreendedores, a IMG presta consultoria desde a concepção ao desenvolvimento e implementação de projetos, com apenas um ou múltiplos investidores, envolvendo uma grande rede de especialistas e centros regionais em todo o território norte-americano.

A IMG oferece todo o suporte necessário para que empresas, empreendedores e investidores possam desenvolver e implementar seus planos de negócio com acesso ao capital EB-5, atendendo a todas as regras e requisitos do Programa EB-5, em especial quanto à efetiva geração de postos de trabalho.

Buscamos o maior nível de segurança e tranquilidade possível aos investidores, sem compromisso da viabilidade e rentabilidade dos projetos.

Procuramos identificar soluções para as necessidades e características particulares de cada projeto, de forma a maximizar seus diferenciais, sua atratividade e proposta de valor para os investidores.

Desde a simples concepção de uma idéia de empreendimento, passando pela análise e estruturação detalhadas do projeto, à constituição de um Fundo de Investimentos específico para financiá-lo, a IMG pode oferecer os serviços necessários para percorrer todo o processo de forma rápida e segura:

  • Concepção e Estruturação de Projetos.
  • Desenvolvimento de Planos de Negócio.
  • Desenvolvimento e realização de Projetos Diretos.
  • Desenvolvimento e realização de Projetos via Centro Regional.
  • Desenvolvimento e implementação de novos Centros Regionais.
  • Estruturação, implementação e administração de Fundo de Investimentos.

O Visto E-2 permite que cidadãos de países que mantém tratados bilaterais de comércio e navegação com os EUA permaneçam no país se fizerem um investimento "substancial" e se envolverem ativamente em um negócio, novo ou pré-existente, independente ou franqueado.

O empreendedor deve deter pelo menos 50% do capital de um negócio "bona fide" (legítimo, real) estabelecido nos EUA.

O Visto E-2 é emitido para um período inicial de até 5 anos, renovável subsequentemente para períodos de 2 a 5 anos, dependendo do país de origem do investidor. Embora seja um visto temporário, não há limites para o número de renovações, desde que os requisitos continuem sendo atendidos.

O Visto E-2 não oferece um caminho direto para a residência permanente (Green Card), porém os portadores de Vistos E-2 que desejem se tornar residentes permanentes nos EUA podem  buscar outras alternativas, como o Visto EB-5.

Requisitos: 

  • O empreendedor deve ser cidadão de um dos países que mantém acordo bilateral de comércio ou navegação com os EUA.
  • O empreendedor precisa ter investido, ou estar ativamente envolvido no processo de investimento de uma soma substancial de capital em um negócio "bona fide" (legítimo, real), novo ou já existente.
  • O empreendedor deve ter a intenção de se estabelecer nos EUA exclusivamente para desenvolver e administrar o negócio investido. Isto pode ser demonstrado com o mínimo de 50% de propriedade, ou controle operacional através de um posição gerencial ou outro mecanismo.

Vantagens e Benefícios:

  • Não há definição de investimento mínimo, embora obviamente isto dependa das necessidades do negócio visado, e dos resultados esperados, que devem ser suficientes ao longo do tempo para sustentar o empreendedor e sua família.
  • Não há requisito de experiência anterior em gestão, no negócio visado, em empreendedorismo, ou pré-existência de negócios de qualquer natureza no país de origem.
  • O cônjuge do empreendedor pode trabalhar para qualquer empregador, de forma independente.
  • Os filhos do empreendedor podem matricular-se em qualquer escola de sua escolha, pública ou privada, até os 21 anos. A partir daí, devem ter sua própria condição de permanência temporária ou definitiva no país, como o visto de estudante internacional (F-1) ou outros.
  • Movimentação livre dentro e fora dos EUA.
  • Permanência indefinida, em extensões periódicas, enquanto as condições do negócio se sustentem, podendo evoluir e mudar com o tempo.
  • O tempo de processamento é relativamente rápido, entre 3 e 4 meses, e permite a modalidade premium, em 15 dias, mediante pagamento de uma taxa.
  • O pedido é submetido no consulado americano no país de origem, sem necessidade de petição ao USCIS.

Serviços IMG

A IMG aconselha e apoia os candidatos ao Visto E-2 em todos os aspectos e passos do processo, em conformidade com os requisitos:

  • Levantamento das possibilidades e alternativas do candidato.
  • Definição das estratégias de negócio e de imigração.
  • Busca, diligência e suporte na aquisição de um negócio existente, franqueado ou não.
  • Apoio na elaboração do Plano de Negócio.
  • Engajamento e coordenação de advogado de imigração.

O foco da IMG estará sempre na qualidade e viabilidade do negócio visado, como objetivo principal, resultando na qualificação e aprovação do pedido de visto, assim como nas condições para renovações futuras com sucesso.

O foco exclusivo no visto como objetivo principal, tendo o negócio ou investimento apenas como um meio para obtê-lo, resulta inevitavelmente em situações precárias, com perdas de tempo e de dinheiro substanciais.

O Visto L-1 é um visto de trabalho não-imigratório, que permite a transferência de determinados empregados ou sócios de uma empresa estrangeira para uma subsidiária, filial ou afiliada nos EUA, por um período de até 7 anos.

O empregado ou sócio precisa ter trabalhado na empresa estrangeira por pelo menos 1 ano dentro dos 3 últimos anos antes da admissão nos EUA. O profissional precisa ter trabalhado em uma posição gerencial ou executiva (L-1A), ou deve provar que tem conhecimento especializado (L-1B).

Cabe à empresa baseada nos EUA submeter a petição de Visto L-1 ao USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA) para transferir um profissional de uma filial, subsidiária ou afiliada estrangeira. O visto normalmente será aprovado para um período inicial de 3 anos, se a empresa peticionária nos EUA estiver operacional por mais de um ano, ou por uma período de apenas 1 ano, no caso de novas empresas.

O Visto L-1 pode ser usado por empresas de qualquer porte e natureza, mas requer que o papel desempenhado pelo profissional transferido seja relevante e compatível com as dimensões e requisitos do negócio. É um recurso importante para grandes multinacionais transferindo executivos e gestores entre suas operações, assim como para empresas menores desejando expandir seus negócios e relocar pessoas-chave para os Estados Unidos.

A definição de Afiliada ou Afiliação no contexto do Visto L-1 torna-o uma alternativa muito flexível para várias situações. Existem várias possibilidades para se estabelecer uma relação qualificada entre as entidades norte-americana e estrangeira:

  • Vínculos diretos de capital, como no caso de subsidiárias e filiais.
  • Comércio de produtos e serviços entre elas.
  • Estruturas societárias iguais (mesmos sócios e percentuais).

Requisitos:

  • A empresa peticionária nos EUA precisa ter um relacionamento qualificado a empresa estrangeira.
  • A empresa peticionária nos EUA deve estar, ou estará, fazendo negócios nos EUA e em pelo menos um outro. Não é necessário que seja em comércio internacional.
  • O beneficiário do Visto L-1 (o profissional transferido) precisa ter exercido uma função executiva ou gerencial sem supervisão direta de outros.
  • O beneficiário do Visto L-1 precisa ser encarregado de uma função executiva ou gerencial na empresa americana, que seja superior ao primeiro nível de supervisão operacional, e remunerado de acordo com isso.
  • No caso da implementação de um novo negócio, empresa ou escritório nos EUA, deve existir um plano de negócios coerente demonstrando que haverá suficientes investimentos, atividades, empregos e relevância para justificar a transferência do profissional.
  • Prova de que a empresa estrangeira não será comprometida com a ausência do executivo ou gestor.

Vantagens e Benefícios:

  • O Visto L-1 é considerado de duplo propósito, o que permite um caminho direto para a residência permanente (Green Card) sob certas condições.
  • O tempo de processamento é relativamente rápido, entre 2 e 3 meses, com a possibilidade de serviçopremium em 15 dias, mediante o pagamento de uma taxa.
  • Não há requisito acadêmico específico.
  • O cônjuge e filhos podem trabalhar com o Visto L-2, para qualquer empregador ou de forma independente.
  • Os filhos do beneficiário podem matricular-se em qualquer escola de sua escolha, até os 21 anos. A partir daí, devem ter sua própria condição de permanência temporária ou definitiva no país, como o visto de estudante internacional (F-1).
  • Petições L-1 "blanket" permitem a empregadores nos EUA requisitar o visto para vários empregados. Para empresas maiores que precisam transferir vários empregados rapidamente, este é um recurso muito valioso.
  • Não há necessidade do longo, caro e complexo processo de aprovação pelo Ministério do Trabalho, ao contrário de vários outros vistos de trabalho
  • Movimentação livre dentro e fora dos EUA.
  • Não há definição de investimento mínimo no caso de um novo negócio, empresa ou escritório nos EUA, embora obviamente isso deva depender das necessidades do negócio visado, que deveriam ser suficientes para suportar o profissional transferido e o restante da equipe.

Serviços IMG

A IMG aconselha e apoia os candidatos ao Visto L-1 e seus empregadores em todos os aspectos e passos do processo, em conformidade com os requisitos do visto:

  • Levantamento das possibilidades e alternativas do candidato e do empregador.
  • Definição das estratégias de negócio e de imigração.
  • Busca, diligência e suporte na aquisição de um negócio existente, franqueado ou não.
  • Apoio na elaboração do Plano de Negócios.
  • Engajamento e coordenação de advogado de imigração.

O foco da IMG estará sempre na qualidade e viabilidade do negócio visado, como objetivo principal, resultando na qualificação e aprovação do pedido de visto, assim como nas condições para renovações futuras com sucesso. O foco exclusivo no visto como objetivo principal, tendo o negócio ou investimento apenas como um meio para obtê-lo, resulta inevitavelmente em situações precárias, com perdas de tempo e de dinheiro substanciais.